Toque de recolher e esportes coletivos Proibidos: veja as novas medidas de prevenção contra a Covid-19 no Pará

 


O Governo do Pará anunciou novas medidas de prevenção para tentar conter o avanço da covid-19 no Estado. Acompanhado dos prefeitos de Belém, Ananindeua, Marituba e Santa Bárbara, além de secretários de saúde dos municípios da região metropolitana, Helder Barbalho realizou uma transmissão na noite desta terça-feira (2) para anunciar as medidas, definidas durante reunião por vídeoconferência entre o governador e os 144 prefeitos do Estado na manhã de hoje.

 

Entre as principais medidas apresentadas estão o toque de recolher entre 22 horas e 5 da manhã; o fechamento de bares e festas a partir das 18h; venda de bebida alcoólica somente até as 18h, além de mudanças no bandeiramento de todo Estado: todas passarão para cor vermelha, de alerta máximo. O governador lembrou que esta segunda onda está muito mais grave que a primeira e que as medidas são necessárias neste momento.

 

Helder debateu com os prefeitos o conteúdo do novo decreto com medidas para conter o avanço da doença e diminuir a pressão sobre a Rede Pública de Saúde. Quase 80% dos leitos de UTI para adultos estão ocupados neste momento. Em Belém a situação é pior: 94% dos leitos clínicos estão ocupados. O objetivo é evitar um colapso a exemplo do que está acontecendo em estados como Amazonas e Santa Catarina.

 

Esportes coletivos estão proibidos. Sendo limitado a pratica de esporte até no máximo duas pessoas. 

O decreto será publicado nesta quarta-feira (3) e, inicialmente, deverá durar por sete dias, mas será avaliado.

 

CONFIRA AS NOVAS MEDIDAS:

 

- Toque de recolher das 22h às 5h

 

- Funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes e afins até às18h e com 50% da capacidade

 

- Proibição de venda de bebida alcoólica após as 18h

 

- Prática esportiva permitida com no máximo duas pessoas

 

- Bandeiramento vermelho em todo o Estado

 

- Proibição de manifestações e aglomerações com mais de 10 pessoas em locais públicos



Coletiva do Governador.




fonte: DOL

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